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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

Publicado em 01/01/1970

Janete Festi

Conforme a Instrução Normativa nº 28 de 16/05/2008, há possibilidade das instituições financeiras promoverem o desconto de valores relativos à empréstimos pessoais e cartão de créditos diretamente na folha dos aposentados e pensionistas do INSS, possibilitando com isso uma redução dos juros praticados já que há uma “segurança maior” quanto ao recebimento. No entanto, em 2018 houve uma alteração (IN nº100) que determinou que as parcelas dos empréstimos somente poderiam ser descontadas após a autorização expressa do beneficiário ou de seu representante legal, caso contrário permaneceria bloqueada essa opção.

Agora, nova mudança em decorrência da pandemia, o Governo decretou estado de calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, tendo efeitos até 31 de dezembro de 2020, para que tal autorização pudesse ser feita por meio eletrônico, reduzindo o prazo de 90 para 30 dias, após DDB que seria a data do despacho autorizando o benefício.

Lembrando que desde 2018 ficaram proibidos quaisquer contatos direto ou indireto com aposentados ou pretensos beneficiários, de propaganda ou oferta de qualquer tipo no sentido de celebrar contratos de empréstimos pessoais ou qualquer outro tipo de financiamento com pagamento mediante consignação em benefícios, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da liberação do benefício.

Vale o alerta para todos os aposentados e pensionistas que buscam, principalmente, empréstimo consignado que a maioria das operações não são para desconto no benefício do INSS, apesar de geralmente ser essa a “conserva” que passam no momento da contratação, justamente por pelo motivo de não ser tão atrativo para as financeiras esse vínculo ao benefício: o limite de que somente 35%, conhecido como margem consignável onde o aposentado pode comprometer até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e até 5% para as operações de cartão de crédito, margens fixadas em 2015. Interessante que, apesar da segurança gerada pela garantia do recebimento, as financeiras preferem fazer o empréstimo sem essa disposição, já podem estabelecer tetos maiores de desconto quando vinculadas somente ao debito em conta, pegando o cidadão de surpresa, que ao ver praticamente todo seu benefício comprometido não pode alegar o direito a margem consignável.

Portanto, aposentados e pensionistas muita atenção na hora de contratar empréstimos.