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Leis ambientais que precisam estar no foco das empresas

Publicado em 19/02/2021

Legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo e visa minimizar impactos causados pelas empresas

Antes mesmo de tratarmos das leis ambientais que precisam ser cumpridas pelas empresas no Brasil, faz-se necessário contextualizarmos o que elas compreendem exatamente.

A legislação ambiental do Brasil é considerada uma das mais completas do mundo e além de tratar da preservação do meio ambiente também determina ações preventivas para minorar os impactos causados por empresas.

Consiste em leis, decretos e resoluções que estabelecem regras para o funcionamento de empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio ambiente. São dispositivos legais que também definem atos de infrações e punições quando as leis não são cumpridas.

Vale lembrar que municípios, estados e governo federal podem editar suas próprias normas ambientais. Entretanto, os dois primeiros precisam seguir as diretrizes dadas em âmbito federal.

A legislação ambiental é crucial para um desenvolvimento sustentável, já que exige das empresas adequação de suas práticas para preservar os recursos naturais. Cumpre um importante papel de evitar malefícios à natureza e à comunidade que mora no entorno dos locais de produção das organizações.

Esse arcabouço legal também beneficia diretamente a imagem das empresas, já que os consumidores estão cada vez mais conscientes e priorizam adquirir produtos e serviços de empresas ecologicamente corretas.

Para nortear as estratégias empresariais no que concerne às prerrogativas legais, destacamos, em ordem de publicação, as principais leis ambientais que as corporações precisam considerar para se manter em conformidade com os requisitos legais voltados ao meio ambiente. A saber:

  • Lei 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano

O parcelamento do solo urbano tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação. Assim, para fins da Lei n.º 6.766/79, o parcelamento consiste na subdivisão de gleba, situada em zonas determinadas do território municipal urbano, em lotes destinados à edificação.
O parcelamento pode ser como Loteamento (tem necessidade de abertura, modificação ou ampliação de logradouros públicos na área), Desmembramento (aproveita o sistema viário existente).
A Lei estabelece regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.

  • Lei 938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

Essa é a lei mais importante na proteção ambiental e tem como objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.   Busca tornar favorável a vida por meio de seus instrumentos, além de assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.
Ainda estipula e define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar os danos ambientais causados e que o Ministério Público pode impor ações de responsabilidade por estes danos, obrigando a empresa a recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

  • Lei 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos

A Lei nº 9.433/1997, que ficou conhecida como a Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e estabeleceu os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos, e os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) como parte integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). A Lei das Águas também prevê cinco instrumentos de gestão da PNRH: o Plano de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos de água em classes de uso, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e vem disciplinando diversos segmentos relacionados a gestão de recursos hídricos que careciam de regulamentação. Sua promulgação é considerada um marco do ordenamento jurídico do País ao sintetizar as principais demandas e temas-chave dos usuários e setores atendidos de um país de dimensões continentais e populoso como o Brasil.
         Essa Lei define a água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Cria também um sistema nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Visa garantir a disponibilidade de água para as atuais e futuras gerações, utilizando de forma reacional e integrada, os recursos hídricos.

  • Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997

A resolução foi criada com o objetivo de revisar os procedimentos e regular os aspectos, de forma a propiciar uma efetiva utilização do instrumento do licenciamento ambiental como forma para uma gestão ambiental otimizada, buscando um desenvolvimento de forma sustentável e continua inclusive, estabelecendo critérios para delimitação das competências, em todas as esferas da Federação.
O ordenamento trata do licenciamento ambiental; competência da união, estados e municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

  • Lei 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública (ACP)

É uma Lei que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro.
Anteriormente à criação da Ação Civil Pública, a proteção jurisdicional coletiva no Brasil era restrita aos processos da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), sem a construção de uma capacidade investigativa no âmbito cível do Ministério Público, a qual seria regulada juntamente com o Inquérito Civil.
A Lei nº 7.347/85 instituiu a possibilidade de o Ministério Público presidir o Inquérito Civil e, passadas mais de três décadas de sua publicação, tem sido relevante instrumento para a coleta de eventuais provas para a tutela em juízo dos direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e valores que compõem o patrimônio cultural do País, bem como dos demais direitos de caráter transindividual. 

  • Lei Federal 9.605/1998 – Lei dos crimes ambientais

A Lei estabelece as sanções penais e administrativas oriundas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define a incumbência das pessoas jurídicas, possibilitando a responsabilidade criminal de empresas, independente do porte, pelos danos que seus empreendimentos possam causar a natureza. Concede a sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público, mecanismos para punir os infratores.
Versa que os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes: contra a fauna (artigos 29 a 37), contra a flora (artigos 38 a 53), que trata da poluição e outros crimes ambientais (artigos 54 a 61), contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (artigos 62 a 65) e contra a administração ambiental (artigos 66 a 69).

  • Lei 11.284/2006 – Lei de Gestão de Florestas Públicas

A Lei 11.284, publicada em 02 de março de 2006 trata da gestão de florestas públicas com o objetivo de uma produção sustentável e institui princípios para a administração das florestas públicas, relacionando gestão de florestas e manejo sustentável.

Institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB); cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

  • Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei que organiza a forma com que o País lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

A Lei n° 12.305 foi sancionada e a PNRS foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10. Esse foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.

O principal objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a redução, ou seja, a diminuição do descarte de resíduos através do tratamento e da reutilização dos mesmos.

  • Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal

Essa Lei revoga o Código Florestal de 1965 e instaura o Novo Código Florestal, instituindo gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada.

A lei modificou substancialmente a delimitação e extensão dessas áreas, reduzindo, segundo muitos ambientalistas, o espectro de proteção legal; ao mesmo tempo que determina que o proprietário é obrigado a proteger o meio ambiente natural mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

  • Instrução Normativa IBAMA 06 de 15 de março de 2013

Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), até então regido pela IN 31/2009.

Também regulamenta o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Traz, em

seu Anexo I, uma nova lista de atividades potencialmente poluidoras, a qual substitui a do Anexo II da IN 31/2009. Com esta publicação, os campos de cadastramento nos formulários eletrônicos foram reformulados, com o intuito de facilitar a interface usuário e sistema. Além de instrumentos de tecnologia da informação que coíbem situações de inscrições incompletas ou falsas.

A IN 06 de 2013 define também o enquadramento de atividade, categoria, pessoa inscrita, responsável legal, declarante, preposto e tipo de porte. Trata também aspectos do ato de inscrição, atos e situações cadastrais, como Encerramento de Atividades e Cadastramento Indevido.

  • Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

A Lei 9.985 objetiva a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

De acordo com a descrição da Lei 9.985 de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), resultado do plano que instituições governamentais e sociedades civis, na década de 70, elaboraram e que continha objetivos específicos necessários à conservação da natureza no Brasil e que propunha novas categorias de manejo dos recursos naturais, que não eram previstas na legislação da época.

É preciso concluir informando que além da principais leis ambientais citadas, existem outras dezenas de leis federais, estaduais e municipais que tratam sobre esse assunto. É preciso que pessoas e empresas estejam atentas e em conformidade com as obrigações impostas por essas leis ambientais.

Dra. Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/MG-A – 171.060 e OAB/SP – 313.441)

            Proprietária do Escritório Festi Advogados e Presidente da Câmara Arbitral dos Estados Brasileiros e Mercosul – CAEB. Contadora, formada pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas. É advogada sênior, formada pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul. Pós-graduada em Direito Processual Civil, com formação para o magistério superior, pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Possui pós-graduação em Direito Contratual com ênfase em contratos de seguros (Estácio) e também em Direito Societário e contratos empresariais pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP é membro da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON e associada ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.