Google terá que indenizar usuários por invasões de dados pessoais
Publicado em 08/11/2020
O Google começou a enviar avisos de possibilidade de acordo em ação coletiva aos usuários da Google+ por terem seus direitos afetados. Serão disponibilizados US $ 7,5 milhões, divididos em: (1) pagamentos de usuários; (2) honorários advocatícios que não excedam 25% do Fundo de Liquidação e custos e despesas que não excedam US $ 200.000,00; (3) quatro prêmios de serviço aos Representantes de Classe, em um valor que não exceda US $ 1.500 cada, por seus serviços em nome da Classe de Liquidação e por uma liberação geral de todas as reivindicações que eles possam ter contra o Google; (4) taxas e custos de administração; e, se necessário, (5) distribuição prévia de quaisquer fundos residuais. Nenhuma parte do Fundo de Liquidação poderá ser devolvida ao Google.
Segundo se apurou, pessoas que tinham uma conta do Google+ como consumidor por qualquer período entre 1 de janeiro de 2015 e 2 de abril de 2019, tiveram suas Informações de perfil não públicas expostas. Fato este resultado dos erros de software anunciados pelo Google em 8 de outubro de 2018 e 10 de dezembro de 2018.
Tal falha provocou uma ação indenizatória exemplar que culminou em possibilidade de acordo entre Google e usuários.
Em 10 de junho de 2020, o Sr. Edward J. Davila, do Tribunal Distrital dos EUA do Distrito Norte da Califórnia, concedeu aprovação preliminar deste Acordo de ação coletiva e instruiu os litigantes a repassarem um aviso sobre o mesmo à todos os usuários registrados no Google e possivelmente um membro da classe de liquidação que receberá parte do pagamento da indenização, farão também, em 19 de novembro de 2020 uma audiência de aprovação final sobre a adequação, razoabilidade e justiça no Tribunal de Justiça San Jose Courthouse da Califórnia.
Resumo do litígio
O Google operou a plataforma de mídia social do Google+ para consumidores de junho de 2011 a abril de 2019. Em 2018, o Google anunciou que a plataforma do Google+ havia encontrado bugs de software entre 2015 e 2018, o que permitia aos desenvolvedores de aplicativos acessar determinadas informações de campo de perfil do Google+ de maneira não intencional. Os demandantes Matthew Matic, Zak Harris, Charles Olson e Eileen M. Pinkowski entraram com uma ação com várias reivindicações legais em nome de uma classe putativa de usuários do Google+ que foram supostamente prejudicados pelos bugs de software (“Classe”). O Google nega as alegações dos Autores, nega qualquer irregularidade e qualquer responsabilidade e acredita que nenhum membro da classe, incluindo os Autores, sofreu danos ou ferimentos devido aos bugs do software.
Valor dos Pagamentos: Os Membros do Google+ que enviarem uma reivindicação válida poderão receber uma parcela proporcional do Fundo Líquido de Liquidação, até um pagamento em dinheiro de US $ 12,00, dependendo do número de requerentes. Cada Membro pode enviar apenas uma reivindicação. Quaisquer fundos restantes no Fundo de Liquidação Líquido após a distribuição aos mebros serão distribuídos aos Destinatários do Cy Pres selecionados por um terceiro neutro e aprovados pelo Tribunal.
Método de Pagamento: Os pagamentos aos Membros/Usuários que enviarem uma reivindicação válida serão feitos por Pagamento Eletrônico (Paypal ou Cheque Digital).
Opções sob o acordo
Opção 1 – Enviar um formulário de solicitação elegível para um pagamento à vista
Essa reivindicação é válida até 8 de outubro de 2020, quando será efetuado o pagamento. Fazendo isso, renuncia-se aos direitos de processar o Google e / ou quaisquer outras entidades liberadas em relação às reivindicações legais nesse caso.
Opção 2 – Optar por não participar do acordo
Essa é a única opção que permite processar o Google e / ou outras partes liberadas por conta própria em relação às reivindicações legais, onde não recebe pagamento do Acordo. O prazo para exclusão é 8 de outubro de 2020.
Opção 3 – Apresentar uma objeção ao Tribunal
Poderá também fazer uma contestação ao Administrador do Acordo com o(s) motivo(s) que não aceita. O prazo para contestação é 8 de outubro de 2020. Essas objeções serão compartilhadas com a Corte. nesta opção fica sujeito aos termos do Acordo e não poderá se excluir do mesmo, perdendo o direito de processar o Google e / ou outras entidades liberadas em relação às reivindicações legais nesse caso.
Não custa reforçar, no Brasil com base no art. 154-A do Código Penal e do art. 2º da Lei 12.737/2012 é crime invadir dados e informações contidas no computador de terceiros, mas ai está-se falando de um hacker invadindo o computador ou celular de alguém , diferente de vazamento de dados por uma plataforma como google, yahoo, etc.
Hoje veio a público, diversas matérias divulgando que o site da OAB nacional foi invadido e dados dos mais de 1,3 milhão de advogados cadastrados foram hackeados.
Em consulta ao site, nenhuma notícia foi publicada a respeito para esclarecer os fatos.
https://jusdecisum.com.br/advogados-cadastrados-na-oab-tem-dados-pessoais-vazados-segundo-denuncia/
https://www.focus.jor.br/oab-tem-vazamento-de-dados-de-seus-advogados-inscritos-segundo-denuncia/
Janete Festi