Meios alternativos para solução de conflitos
Método extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias, fundado no consenso das partes, que permitem a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Mediador, que terá por funções: aproximar, auxiliar e facilitar a comunicação das partes, para que solucionem suas divergências e construam, por si próprias, seus acordos com base nos seus interesses.
O Mediador investe no trabalho de facilitação da comunicação e do diálogo entre as pessoas envolvidas no conflito.
Ao contrário de burocrático a ação é bem rápida, evitando o desgaste emocional entre os envolvidos, e por ser célere torna-se muito mais econômico. Outra vantagem, é a garantia do sigilo cabendo somente aos interessados e seus procuradores o acesso às informações do processo. Os Árbitros responsáveis pelo julgamento da causa são especialistas altamente competentes, que irão analisar a situação com imparcialidade absoluta. Outra vantagem é que a sentença arbitral produzirá os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgão do Poder Judiciário, sendo condenatória, constituirá título executivo judicial, não ficando sujeita a qualquer recurso no âmbito da Justiça Estatal.