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19/02/2021

Alterações na Lei de Trânsito passam a vigorar em Janeiro de 2021, fique atento

Atualização do CTB prevê mudanças na renovação da CNH, na aplicação de multas e na pontuação, dentre outras regras e Resolução do Contran amplia as exigências para a aplicação de multas por radar A Lei 14.071/2020 sancionada em 13 de outubro, imprimiu novas diretrizes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na Lei que prevê alterações no documento que vigorava desde setembro de 1.997 (Lei 9.503), o presidente ampliou o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos em caso de infrações; também estabeleceu a troca de multas por advertências e ainda o pagamento dessas penalidades com descontos, dentre outras providências entrará em vigor em 14 de abril de 2.021. Porém, antes mesmo da entrada em vigor dessas novas regras, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impetrou a Resolução 798 que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais que não sejam visíveis pelos motoristas. Para facilitar o entendimento das atualizações do CTB e das regras da Resolução 798, destacamos as informações a seguir: 1. Prazo para renovação da CNH agora tem 3 faixas Com a Lei 14.071/2020 a CNH passa a ter três faixas de validade de acordo com a idade do motorista. Para os habilitados com menos de 50 anos a validade agora é de 10 anos. Para quem tem de 50 a 69 anos, a renovação do documento passa a ser a cada 5 anos; e condutores com 70 anos ou mais passarão a renovar suas CNHs a cada 3 anos. É importante enfatizar que a validade dos documentos emitidos antes da lei entrar em vigor ficará mantida de acordo com as regras anteriores. No caso dos motoristas com deficiências físicas ou mentais, caberá ao perito examinador (quando houver indícios de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo), determinar a validade, por meio de exames de aptidão a serem realizados no local de residência ou domicílio do examinado. 2. Multas mais leves que podem ser substituídas por advertências A nova lei de trânsito prevê que as infrações leves e médias estarão sujeitas a advertência, ao invés de multas, como tem sido praticado; mas apenas para motoristas que não sejam reincidentes em infrações semelhantes nos últimos 12 meses. Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre. Também passam a ser consideradas infrações graves estacionar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas e infração gravíssima não reduzir a velocidade ao se ultrapassar ciclistas. Os motoristas também poderão receber as multas por um sistema eletrônico e, se reconhecida a culpa (desde que não seja apresentada a defesa prévia e sem recursos), poderá ter 40% de desconto no valor da multa. Multas administrativas e falta de documentos por exemplo, deixam de incidir em pontos na CNH, embora continuem sendo cobradas dos motoristas. 3. Pontuação em três níveis O texto aprovado e sancionado pelo presidente da república considera três níveis de pontuação para as infrações que levam a perda da habilitação: 20 pontos - quando o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos - se cometer uma infração gravíssima; e 40 pontos – caso não haja nenhuma infração gravíssima. Esse último nível de pontuação também foi fixado para os motoristas profissionais, independentemente das infrações cometidas. Todavia será imputado ao infrator a participação em curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran. Lembramos que até a aprovação das alterações no Código de trânsito, a suspensão da carteira de motorista ocorria com 20 pontos, qualquer que fosse o tipo da infração. 4. Dispositivos de segurança para o transporte de crianças continuam obrigatórios com multa gravíssima em caso de descumprimento Uma das polêmicas em torno da nova lei de trânsito, o uso da cadeirinha ou assento de elevação, permanece obrigatório para crianças até 10 anos (com menos de 1,45 metros de altura), inclusive com penalidade gravíssima em caso de descumprimento. Os dispositivos devem sempre estar fixados no banco de trás do veículo. 5. Farol diurno nas rodovias permanece, mas em trechos urbanos não é obrigatório Continua no novo documento a obrigatoriedade do uso dos faróis acesos, com luz baixa, nas rodovias; de dia, à noite, em túneis, sob chuva ou cerração. Nos perímetros urbanos a regra vale para veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores, que devem fazer o emprego da luz baixa, de dia e à noite. 6. Recalls agora constam no certificado de licenciamento do veículo A partir do momento que as novas regras entrarem em vigor, em janeiro de 2021, todas as informações das campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. Dessa forma, atender aos recalls passa a ser requisito para o licenciamento anual do veículo. 7. Exame toxicológico obrigatório para os motoristas profissionais Foi mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para os condutores com idade inferior a 70 anos das categorias C, D e E, seja para a obtenção ou a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O exame tem como objetivo a detecção de substâncias ilícitas no organismo do motorista, como cocaína, rebite, maconha e outros. O resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. 8. Criação do Cadastro Positivo A atualização do CBT prevê a criação de um cadastro positivo para bons motoristas. Dessa forma, estados e municípios poderão oferecer benefícios (como descontos em impostos e tarifas) aqueles que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. 9. Motorista embriagado ou drogado que causar acidente com lesão corporal ou homicídio agora poderá ser preso Essa é, sem dúvida, uma das mais importantes determinações do novo código de trânsito. Agora um motorista que causar acidente com lesão corporal ou homicídio, mesmo que sem intenção, flagrado embriagado ou drogado será preso, sem direito à substituição da pena por restrição de direitos. É importante destacar que o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de 2 a 4 anos de reclusão. Se o motorista estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a pena é elevada para 5 a 8 anos de reclusão. Já o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é previsto no art. 303 do CTB e possui pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Pois bem, antes da promulgação da Lei 14.071/2020, se um réu fosse condenado por um dos dois crimes mencionados, desde que preenchidos os requisitos legais do Código Penal, o Juiz poderia substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, inexistindo qualquer vedação legal abstrata para tanto. Agora, com a inserção no CTB do art. 312-B, não pode mais haver o abrandamento das sanção penal nos casos envolvendo homicídio culposo, qualificado pela embriaguez ou uso de substância psicoativa (art. 302, §3º, CTB) e lesão corporal culposa no trânsito qualificada (art. 303, §2º, CTB). É fundamental destacar que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fatos que tenham ocorridos anteriormente à sua vigência que apenas se iniciará 180 dias depois de sua publicação oficial. Resolução 798 do Contran implica em mais exigências para a aplicação de multas por radar Entrou em vigor em 1º de novembro desse ano a Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais que não sejam visíveis pelos motoristas. No texto fica claro que deve haver a indicação do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de informativos indicando a redução gradual nos locais em que houver a diminuição do limite de velocidade. A utilização dos radares portáteis também passa a ter restrições em vias com velocidade máxima permitida igual ou superior a 60 km/h e em vias rurais com velocidade máxima permitida igual ou superior a 80 km/h e 60 km/h. No caso dos aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A nova regra deve ser aplicada apenas para os equipamentos novos ou que forem reinstalados. A Resolução também proíbe a instalação dos equipamentos em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes; e de radares sem câmera fotográfica. Também fica obrigatória a divulgação, nos sites da autoridade de trânsito, dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados. Para ter acesso à Lei 14.071/2020 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm .

Já a Resolução 798 do Contran pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-798-de-2-de-setembro-de-2020-276446814

Dra. Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/MG-A – 171.060 e OAB/SP – 313.441) Proprietária do Escritório Festi Advogados e Presidente da Câmara Arbitral dos Estados Brasileiros e Mercosul – CAEB. Contadora, formada pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas. É advogada sênior, formada pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul. Pós-graduada em Direito Processual Civil, com formação para o magistério superior, pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Possui pós-graduação em Direito Contratual com ênfase em contratos de seguros (Estácio) e também em Direito Societário e contratos empresariais pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP é membro da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON e associada ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.

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14/08/2020

Jurisprudência do STJ referente a possibilidade de comprovar tempo de serviço rural para aposentadoria

Processo: AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 02/06/2020, DJe 17/06/2020 Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO Tema: Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho rural antes de completar 12 anos de idade. Fato anterior à Lei n. 8.213/1991. Possibilidade de cômputo. Prevalência da realidade diante de regras positivadas proibitivas do trabalho do infante. Excepcionalidade.

DESTAQUE

Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

A legislação infraconstitucional impõe o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no intuito de evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos (RE 537.040/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 9.8.2011). A interpretação de qualquer regra positivada deve atender aos propósitos de sua edição. No caso de regras protetoras de direitos de menores, a compreensão jurídica não poderá, jamais, contrariar a finalidade protetiva inspiradora da regra jurídica. Desta feita, não é admissível desconsiderar a atividade rural exercida por uma criança impelida a trabalhar antes mesmo dos seus 12 anos, sob pena de punir duplamente o trabalhador que teve a infância sacrificada por conta do trabalho rural e que não poderia ter tal tempo aproveitado no momento da concessão de sua aposentadoria. Interpretação em sentido contrário seria infringente do propósito inspirador da regra de proteção. A rigor, não há que se estabelecer uma idade mínima para o reconhecimento de labor exercido por crianças e adolescentes, impondo-se ao julgador analisar em cada caso as provas acerca da alegada atividade, estabelecendo o seu termo inicial de acordo com a realidade dos autos, e não em um limite mínimo de idade abstratamente pré-estabelecido. Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, sem exonerar o empregador das punições legais às quais se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores. Saiba mais

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22/05/2018

Escritório Festi Advogados em ” Prêmio Empresa Brasileira de 2018″

O Escritório Festi Advogados em mais uma honraria ao trabalho desenvolvido no enfoque total de seus clientes, recebeu na noite do dia 10 de maio de 2018 pela  Latin American Quality Institute - LAQI que é considerado o instituto de normas e padrões de qualidade mais importante da América Latina, selecionado pelo Global Compact e pelo PRME, em evento que acorreu no Barra Hotel Windsor no Rio de Janeiro, conferindo ao Escritório através de sua representante  e proprietária Dra. Janete Festi Rodrigues Gonçalves o reconhecimento nacional com o  Prêmio Empresa Brasileira do Ano 2018, condecorando magnamente o destacado trabalho desenvolvido e os compromissos públicos assumidos em prol da qualidade dos serviços prestados pelo Escritório Festi Advogados.

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08/05/2018

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FESTI ADVOGADOS RECEBE TITULO COMENDADOR JK.

A ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, instituição associada à FALASP – Federação das Academias de Letras e Arte do Estado SP, realizou em solenidade a entrega do titulo de comendador Juscelino Kubitscheck com honrosa medalha Presidente de Juscelino Kubitschek em referência ao Escritório de Advocacia Festi Advogados. O Escritório FESTI ADVOGADOS recebeu a referida homenagem no evento que aconteceu no dia 16 de Abril de 2018, no Espaço ZALEN localizado em Brasília- DF. Representado por Dra. Janete Festi, que dedica todos os seus esforços para desenvolver um trabalho sério, responsável zelando pela qualidade dos atendimentos em prol dos clientes e comunidades.

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06/02/2018

JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO À CONSUMIDORA POR COMPRA DE CARRO COM DEFEITO

  Consumidora ao realizar compra de veículo usado, recebe indenização devido ao veículo apresentar defeitos em itens considerados de segurança, como os do sistema de freios. Em meados de junho de 2016 a consumidora P.B.C.L. adquiriu o veículo em uma concessionária acertando pagamento com entrada mais saldo financiado em banco. Logo no início da sua aquisição vieram os primeiros transtornos, o veículo que era para ter sido entregue à consumidora em junho de 2016, conforme contrato, foi entregue somente dois meses depois sob a alegação de que a própria consumidora havia postergado a retida do veículo da concessionária. Superada a demora na entrega do veículo, com alguns dias de uso precisou retornar a concessionária, pois o carro apresentou defeitos necessitando de reparos gerais. No mês de setembro surgiu um “barulho” no veículo que depois descobriu ser na suspensão dianteira, além do marcador de combustível não estar marcando corretamente. Em resumo, os problemas foram diversos e a cada ida à concessionária para revisão o veículo voltava com o mesmo e outros defeitos. Até que em outubro o mesmo apresentou defeito na embreagem que ficava “patinando”, depois em novembro novamente surgiu um “barulho” no carro, desta vez na roda dianteira esquerda, bem como de freio ineficiente. Posteriormente, o veículo apresentou vários outros defeitos, inclusive nos freios novamente, causando sérios riscos de vida a condutora bem como aos demais motoristas. Com sérios riscos de graves acidentes, o veiculo volta a apresentar barulho anormal ligado parado e também falta de força, a consumidora levou definitivamente o veículo à oficina da concessionária e o deixou lá até que se resolvesse o problema. Passados vários meses sem solução e sem previsão de conserto, pois não havia peças de reposição para conserto do veículo, entrou com ação em março de 2017. Após quase 7 meses sem o veículo a concessionária sequer ofertou um carro reserva como forma de amenizar todo o transtorno sofrido por ela, nem ao menos a tratou como cliente pelo contrário foi tratada com descaso, a concessionária chegou a alegar que “os carros dos outros clientes são prioridades”, “esse carro já nos deu prejuízo”. Segundo a advogada Lucylaine Previato do escritório Festi Advogados, a frustação e o prejuízo da consumidora são claros, pois realizou a compra do veículo na esperança de utilizá-lo para trabalhar coisa que não pode fazê-lo, além disso, os reparos não ocorreram em tempo hábil, sendo que foi ainda alegado pela empresa que não tinham previsão para a entrega do mesmo. Tudo isso fez com que a consumidora não tivesse outra opção a não ser entrar com ação para desfazer o contrato e pedir o dinheiro de volta bem como indenização por danos morais. Depois de ter o indeferimento do pedido na primeira decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo o qual julgou procedente o pedido e determinou a indenização por entender que o direito da autora como consumidora fora violado conforme expressa o art. 18, § 1º que diz: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.” Agora a consumidora que teve seu direito violado terá a indenização devida.

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15/12/2017

Doutora Janete Festi participa do III Fórum de Pesquisa Científica do Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais e da Cidadania, dia 14/12/2017 na Unimep, unidade de Piracicaba/SP

Sua Palestra teve como tema: Processamento eletrônico não é garantia de celeridade processual. Na foto os palestrantes com os membros da mesa do referido Fórum.

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15/12/2017

Escritório Festi Advogados recebe premiação no dia 27 de Novembro.

  Referida homenagem foi conferida pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, instituição associada à FALASP – Federação das Academias de Letras e Arte do Estado SP, instituição responsável pela realização do Premio Referencia Nacional & Qualidade Empresarial. Destaque dentro de sua atividade empresarial no ano de 2017, o Escritório FESTI ADVOGADOS recebeu o Prêmio de Referência Nacional em evento que aconteceu no dia 27 de novembro de 2017, no Espaço GAP localizado no Alto de Pinheiro – SP. A ANCEC, em sua 12ª edição, prestou homenagens para representantes do segmento da Cultura, do empreendedorismo e da comunicação, tendo em seus objetivos: premiar, homenagear, reconhecer pessoas, personalidade e instituições, mantendo viva a memória de notáveis do País, reconhece a arte com a ordem do mérito da arte e da cultura Nelson Rodrigues, medalha Renato Russo, medalha Nelson Gonçalves, o esporte e a comunicação com a ordem do mérito do esporte e do jornalismo Mario filho, o reconhecimento do mérito na sociedade com as outorgas troféu Chico Xavier, e cruz da referencia nacional na sociedade no empreendedorismo e na cultura reconhecida pela FALASP. Entre as empresas já homenageadas estão a Cerpa Cervejaria, Correios, Caixa Econômica Federal, todas já consagradas no mercado nacional. Atualmente o escritório FESTI ADVOGADOS conta com filiais na Capital e no Estado de Minas Gerais e a meta é brevemente alcançar outros estados. Segundo a proprietária do Escritório, Dra. JANETE FESTI, a homenagem é sem dúvida um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido há mais de 10 anos, sendo também um estimulo para toda equipe no sentido de continuar trabalhando com dedicação e responsabilidade em prol dos clientes e comunidade.

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18/10/2017

Homenagem ANCEC Agencia Nacional de Cultura Empreendedorismo Comunicação

A empresa Festi Advogados será homenageada pela ANCEC-Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação com o Prêmio Referência Nacional, em evento que acontecerá no dia 27 de novembro de 2017 na cidade de São Paulo. Pela Agência é reconhecido o empreendedorismo e a atuação com a entrega do Selo às empresas que se destacam no âmbito nacional. Agencia Nacional de Cultura Empreendedorismo Comunicação A ANCEC, instituição responsável pela realização do Premio Referencia Nacional & Qualidade Empresarial é associada à FALASP – Federação das Academias de Letras e Arte do Estado São Paulo, o que lhe confere o direito de reconhecer também os destaques no campo da comunicação e da cultura com a outorga de homenagens como o Troféu Nelson Rodrigues, a Cruz da Referência Nacional, a Medalha Renato Russo e a Medalha Mario Filho, dentre outros homenagens que já reconheceram nomes como Glória Pires, Antônio Fagundes, Maestro João Carlos Martins e Dinho Ouro Preto entre outros. Cumpre Ressaltar que essa indicação é reflexo de um trabalho de muita dedicação e seriedade para com nossos clientes. Atenciosamente, FESTI ADVOGADOS

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21/02/2017

MÃES DE CRIANÇAS ESPECIAIS REIVINDICAM DIREITOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.

Um grupo de mães foi à uma das últimas sessões legislativa da Câmara Municipal de Barueri/SP, realizada no dia 15 de dezembro de 2015

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21/02/2017

MENSAGEM DO CONSELHO FEDERAL DA OAB ALUSIVA AO DIA DA MULHER

2016 é o Ano da Mulher Advogada, como proclamado pela Ordem dos Advogados do Brasil

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